Emprego

O que fazer quando acabar o subsídio de desemprego

Saiba o que pode fazer para garantir um rendimento depois de terminar o período do subsídio de desemprego.

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O que fazer quando acabar o subsídio de desemprego

Saiba o que pode fazer para garantir um rendimento depois de terminar o período do subsídio de desemprego.

Se o seu subsídio de desemprego está prestes a acabar, tem mais dois apoios aos quais poderá recorrer: o rendimento social de inserção e subsídio social de desemprego. Para além destes apoios, há outras coisas que pode tentar fazer, como tentar criar o seu próprio emprego.

Apoios "Pós-Subsídio de Desemprego"

Descubra aqui o que precisa fazer para receber os diferentes apoios:

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

  • Manter-se inscrito no Centro de Emprego;
  • Ter um rendimento mensal inferior a 335,38 euros por pessoa do agregado familiar;
  • Ter um património mobiliário do agregado familiar inferior a 100.612,80 euros;
  • Requerê-lo num prazo de até 90 dias após o término do subsídio anterior.

Para ser elegível a receber o Subsídio Social de Desemprego Subsequente deve continuar inscrito no Centro de Emprego.

Para além disso, o rendimento mensal do seu agregado familiar por membro não pode ser superior a 80% do IAS (Indexante de Apoios Sociais). Traduzindo, se a média do rendimento mensal por pessoa pertencente ao seu agregado familiar for superior a 335,38 euros não terá direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente. Para as contas do rendimento mensal entram: os rendimentos do trabalho dependente (com subsídios de férias e Natal) e independente, prestações sociais (como abonos de família, subsídios de renda de casa), rendas de casa, pensões, pensões de alimentos e juros de depósitos também contam.

No caso do agregado familiar possuir certificados de aforro, depósitos bancários, ações, ou outros ativos financeiros este deve ser inferior a 240 vezes o valor do IAS, isto é, inferior a 100.602,80 euros.

Rendimento Social de Inserção

  • Ter um valor de património mobiliário inferior a 25.153,20 euros no agregado familiar;
  • Ter um valor de bens móveis como carros e motos também inferior a 25.153,20 no agregado familiar.

Quem pede tem direito a 178,15 euros mensais, enquanto o segundo adulto e demais membros do agregado recebem 89,07 euros. 53,44 euros é o valor atribuído a cada criança com idade inferior a 18 anos.

Criar o Próprio Emprego

Se quiser experimentar criar o seu próprio emprego, leia este artigo sobre como criar uma empresa e tire algumas ideias.

Emigrar

Pode não agradar a toda a gente, mas a emigração é cada vez mais uma solução a que os portugueses recorrem quando encontrar emprego no país é impossível, e os apoios sociais se esgotam. Pense bem, e escolha a melhor solução para si.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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