Vida e família

Guia de Taxas moderadoras: custos e isenções

Saiba mais sobre as taxas moderadoras: quem paga, quem é isento, qual o valor das diferentes taxas, entre outras questões pertinentes.

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Guia de Taxas moderadoras: custos e isenções

Saiba mais sobre as taxas moderadoras: quem paga, quem é isento, qual o valor das diferentes taxas, entre outras questões pertinentes.

Em Portugal, a prestação de cuidados de saúde primários, as consultas hospitalares de especialidade, os serviços de urgência hospitalar e exames complementares de diagnóstico e terapêutica, quando realizados em serviços pertencentes ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) implica o pagamento de um valor: a taxa moderadora.

O Decreto–Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro é o diploma que regula o acesso, aos serviços prestados pelo SNS, por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Esta taxa varia em função dos cuidados prestados e do tipo de prestador.

Quais os cuidados de saúde sujeitos a taxas moderadoras?

As taxas moderadoras no SNS incidem sobre os seguintes cuidados de saúde:

  • Consultas nos prestadores de cuidados de saúde primários, tais como centros de saúde e unidades de saúde familiares;
  • Consultas no domicílio;
  • Consultas de especialidade nos hospitais e noutros estabelecimentos de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas com o SNS;
  • Realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, nomeadamente em entidades convencionadas com o SNS, com exceção dos efetuados em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do SNS (808 24 24 24) ou pelo INEM (112);
  • Serviços de urgência hospitalar.

Como funciona a cobrança das taxas moderadoras no SNS?

As taxas moderadoras são cobradas no momento da prestação dos cuidados de saúde. Mas se eventualmente o utente não puder pagar nessa altura, pode fazê-lo mais tarde. Dispõe de um prazo de 10 dias a contar da data da notificação.

Como pode saber se tem taxas moderadoras por pagar?

Se, por algum motivo, recorreu aos serviços do SNS e não pagou taxas moderadoras no momento do atendimento ou se não se lembra do pagamento das mesmas, saiba que através do Portal da Saúde do SNS pode consultar se tem taxas moderadoras por pagar.

Para isso é necessário ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão com o respetivo PIN de autenticação e um leitor de cartões. Se já tem um destes meios de autenticação e pretende saber se tem taxas moderadoras por pagar e qual o valor da dívida, siga os seguintes passos:

Autenticar-se no Portal -> Clicar em “Área do Cidadão” -> aceder a “Contacto com Unidades de Saúde” -> aceder a “Consultar Taxas Moderadoras”.

Na Área do Cidadão, tem a sua área pessoal que deve preencher com o número de utente, palavra-passe, nome completo, data de nascimento, email ou número de telemóvel.

Assim, verifique se tem taxas moderadoras em dívida e proceda ao pagamento das mesmas. Se não aparecer qualquer informação é porque não tem nenhum valor em dívida.

Quais são os utentes que têm isenção de pagamento de taxas moderadoras?

O direito à isenção de taxas moderadoras está contemplado no artigo 4.º do Decreto-Lei nº 113/2011,de 29 de Novembro. Contudo, a atribuição de isenção de taxas moderadoras não é automática: é necessário solicitá-la.

Na legislação, consta a lista completa dos grupos de cidadãos que estão dispensados destas taxas. São eles:

  • Menores de 18 anos, que devem apresentar o documento de identificação válido para comprovar;
  • Jovens em processo de proteção, a decorrer na comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal, que devem entregar no centro de saúde uma declaração emitida pela Comissão de Proteção e Menores ou pelo Tribunal de Família e Menores;
  • Jovens institucionalizados que se encontrem em cumprimento de medida cautelar de internamento ou de guarda, em instituição pública ou privada. Necessitam de entregar no centro de saúde uma declaração emitida pelo respetivo Tribunal de Família e Menores ou uma declaração da instituição responsável pelo acolhimento e guarda de menores;
  • Jovens integrados em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial: basta entregarem no centro de saúde uma declaração em modelo oficial emitida pelo Tribunal Cível que proferiu a decisão;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: devem apresentar no centro de saúde um atestado médico de incapacidade multiuso que comprove o seu grau de incapacidade.
  • Utentes em situação de insuficiência económica: Isto é, utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 653,64 euros (1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2019, é de 435,76 euros). Os utentes em situação de insuficiência económica têm de entregar via Internet um requerimento, que se encontra disponível no “Portal da Saúde”, na “Área do Cidadão”. O reconhecimento desta situação é automaticamente reavaliado a 30 de Setembro de cada ano.
  • Grávidas e parturientes: devem apresentar no centro de saúde uma declaração médica, que ateste a referida qualidade ou situação. Importante dizer também que a Interrupção Voluntária da Gravidez também confere isenção do pagamento de taxas moderadoras.
  • Desempregados: bastando para isso ter inscrição válida no Centro de Emprego há menos de 12 meses e fazer prova da sua situação no centro de saúde, mediante a apresentação da respetiva inscrição no centro de emprego. No caso de desemprego de longa duração, a isenção por via desta situação não é aplicável. Nestes casos, só podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadores pela verificação da condição de insuficiência económica. Caso recebam subsídio de desemprego, este não pode ultrapassar 1,5 vezes o IAS. O benefício de isenção de taxas moderadoras é extensível aos cônjuges e dependentes.
  • Dadores de sangue e Dadores vivos de células, tecidos e órgãos: bastando entregar uma declaração de dador no centro de saúde, emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, comprovativa de duas dádivas de sangue nos últimos 12 meses, ou, em alternativa, pode apresentar uma declaração comprovativa da qualidade de dador com mais de 30 dádivas na vida.
  • Doentes transplantados: basta apresentarem no centro de saúde uma declaração emitida pelos serviços competentes das instituições hospitalares para o exercício da atividade de transplantação.
  • Bombeiros que constem da lista de identificação dos bombeiros recenseados de que dispõe o Registo Nacional de Utentes (RNU).
  • Militares ou ex-militares das Forças Armadas: No caso de, e em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente. Estes utentes têm apenas de apresentar no centro de saúde o cartão identificativo dos “Deficientes das Forças Armadas”.
  • Requerentes de asilo, refugiados e família direta: mediante a apresentação de uma declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória válidas.

Em que situações é que poderá não pagar?

Se não for abrangido pela isenção de taxas moderadoras, saiba que existem situações em que poderá não pagar, nomeadamente nas consultas em prestadores de cuidados de saúde primários e nos serviços de urgência hospitalar, desde que seja encaminhado pelo Centro de Atendimento do SNS e atendido nas 12 horas seguintes. De de igual forma, caso liguem para a linha de Saúde 24 e se dirijam a um centro de saúde ou hospital, referenciados pela mesma linha.

Qual os valor das taxas moderadoras aplicáveis no SNS?

Os vários valores das taxas moderadoras aplicáveis, constam na tabela seguinte:

Serviços prestados Taxa Moderadora
Consulta de Medicina geral e familiar4,50 €
Consultas de especialidade7,00 €
Consultas de Enfermagem, no centro de saúde e unidades de saúde familiares3,5 €
Consultas de Enfermagem, no hospital 4,50 €
Consultas no domicílio9,00 €
Consultas sem a presença do utente2,50 €
Urgência hospitalar polivalente18,00 €
Urgência hospitalar médico- cirúrgica 16,00 €
Urgência básica14,00 €

No caso dos Exames complementares de diagnóstico e terapêutica, os valores das taxas moderadoras podem variar em função do valor que o SNS atribui a cada exame. Por exemplo, uma análise clínica à qual foi atribuído um preço de 6,2 euros, implicará o pagamento de uma taxa moderadora de 1,4 euros.

No entanto, cada exame complementar de diagnóstico e terapêutica pode custar, no máximo, 40 euros. Pode, contudo, consultar a tabela de preços do SNS relativa aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

E em 2020?

A partir de 2020, deixarão de ser cobradas as taxas moderadoras das consultas nos centros de saúde, nas consultas de especialidade e nas análises, exames e fisioterapia desde que prescritos por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o diploma lei n.º 84/2019 publicado em Diário da República, a 3 de setembro deste ano, e que constitui a 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, entra em vigor no próximo orçamento de estado, um novo artigo que “dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde”.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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6 comentários em “Guia de Taxas moderadoras: custos e isenções
    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. esta lei de 2011 não foi revogada em 2019 ? passando as consultas programadas a não serem pegas a partir da entrada em vigor do orçamento de estado para 2020?

    1. Olá, Alexandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Já em 2020 fui encaminhada pela minha médica do SNS para uma consulta externa de pneumologia no HNSR. Não paguei a consulta porque vim encaminhada mas todos os exames q a pneumologista me mandou fazer, tenho estado a pagar, mesmo os q são efectuados no hospital…como as análises e a espirometria( e já gastei perto de 90€ ). Nem tudo está portanto ao abrigo deste novo dec. Lei e suas alterações.(84/2019 e a sua 11ª alteração.

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