Acordo de Schengen

O Acordo de Schengen foi assinado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos, em 14 de junho de 1985, e tem como objetivo suprimir gradualmente os controlos nas fronteiras comuns e instaurar um regime de livre circulação para todos os nacionais dos Estados signatários, dos outros Estados da Comunidade ou de países terceiros.

Países Aderentes

Para além dos cinco países iniciais, outros foram aderindo ao Acordo de Schengen: Itália (27 de novembro 1990), Espanha e Portugal (25 de junho de 1992), Grécia (6 de novembro de 1992), Áustria (28 de abril de 1995), Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia (19 de dezembro de 1996), Suíça (16 de outubro de 2004) e República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia (21 de dezembro de 2007). A Irlanda e o Reino Unido não aderiram ao acordo. Islândia, Noruega e Suíça são os únicos membros exteriores à UE.

A convenção de Schengen completa o acordo e define as condições de aplicação e as garantias de realização desta livre circulação. Foi assinada em 19 de junho de 1990 pelos referidos cinco Estados-Membros, mas só entrou em vigor em 1995.

Principais regras do Acordo de Schengen

  • a supressão dos controlos das pessoas nas fronteiras internas;
  • um conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados-Membros da UE;
  • a harmonização das condições de entrada e das regras em matéria de vistos para as estadas de curta duração;
  • o reforço da cooperação entre os agentes de polícia (nomeadamente no que respeita ao direito de observação e de perseguição transfronteiras);
  • o reforço da cooperação judicial através de um sistema de extradição mais rápido e de uma melhor transmissão da execução das sentenças penais;
  • a criação e desenvolvimento do Sistema de Informação Schengen (SIS).
Atualizado em 29/10/2015