Assembleia da República

Assembleia da República tem a função de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.

A Assembleia da República está online no site Parlamento.

Deputados

A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados, eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro.

Os Deputados eleitos por cada partido podem constituir-se em grupo parlamentar. Na actual legislatura existem 7 grupos parlamentares correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas:

  1. Partido Socialista, (PS)
  2. Partido Social Democrata (PSD)
  3. Partido Popular (CDS-PP)
  4. Bloco de Esquerda (BE)
  5. Partido Comunista Português ( PCP)
  6. Partido Ecologista “Os Verdes” ( PEV)
  7. Pessoas Animais Natureza (PAN)

Presidente

A gestão do Parlamento português é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, que superintende na administração da Assembleia da República e pelo Conselho de Administração, com a natureza de órgão de consulta e gestão.

Grupos Parlamentares

O Conselho de Administração é constituído por um máximo de sete Deputados, em representação dos sete maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares, sendo presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar.

A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos. A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias exceto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.

Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.

Outras matérias são da competência exclusiva da Assembleia da República, mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.

Diário da Assembleia

Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).

As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.

Atualizado em 29/04/2016