A Lei 12-A corresponde à lei das carreiras e vínculos da função pública. Estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
A Lei 12-A, de 27 de Fevereiro de 2008, na hierarquia das leis sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais, como por exemplo o Diploma do Estatuto da Carreira Docente.