Cartão de Residência

O Cartão de Residência é um documento que deve ser emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O mesmo formaliza o direito de residência em Portugal, por um período superior a três meses, a cidadãos de um Estado terceiro que tenha um da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça. Até esses 3 meses, a sua permanência em Portugal deve ser comunicada.

Quem pode pedir?

Alguém nacional de Estado terceiro que seja familiar de um cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Quando e Onde Pode Pedir

Lembre-se de fazer sempre a marcação prévia. Veja como mais abaixo.

  • No prazo máximo de até 30 dias após o fim do prazo de 3 meses em Portugal;
  • No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O que vai precisar

Marcações

Faça o agendamento prévio antes de começar a tratar do Cartão de Residência no SEF. Pode utilizar o telefone, ou fazê-lo através da internet:

Os agendamentos por telefone só podem ser feitos nos dias úteis entre as 08:30 e as 17:30.

Documentos

  • Agendamento prévio;
  • Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
  • Duas fotografias tipo passe (fundo branco);
  • Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
  • Prova de familiares a cargo (se aplicável);

Casados:

  • Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;

Em união de facto:

  • Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos;

Descendente:

  • Assento de nascimento;
  • Matrícula escolar e outros meios de prova, no caso de maiores de 21 anos;

Enteado:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
  • IRS com a indicação dos dependentes a cargo, se for ascendente até aos 65 anos de idade.

Ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento e Cartão de Residência do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça;
  • IRS com a indicação dos dependentes a cargo, se for ascendente até aos 65 anos de idade.

Prazo de Entrega

No máximo 3 meses após o pedido o cartão de residência é entregue.

Custo

15 euros.

Para mais informações sobre o Cartão de Residência e outros, entre em contacto com a sua direcção regional do SEF.

Certificado de Residência Permanente

No caso de residir em Portugal há mais de 5 anos, pode pedir o Certificado de Residência Permanente.

Atualizado em 08/04/2013