Segurança Social Direta

A Segurança Social Direta é um serviço que permite estabelecer um contacto entre a Segurança Social e os utentes, empresas ou cidadãos, através da internet de forma simples, rápida e segura. Para aceder aos serviços da segurança Social Direta o utente deverá se registar no site da Segurança Social.

A Segurança Social Direta permite ainda desmaterializar e simplificar os processos e ainda possibilita qualquer utente a consultar online o cumprimento das suas obrigações contributivas.

Veja os contactos da Segurança Social Direta.

Acesso ao Serviço

Para Empresas

  • Caso já tenha acesso aos Serviços de Declarações de Remunerações, deverá usar os mesmos dados, NISS e palavra chave, para ter acesso a este serviço;
  • Se ainda não aderiu aos Serviços de Declarações de Remunerações, deverá fazer o registo no site.

Para Beneficiários

  • Deverá fazer a adesão ao serviço no site da Segurança Social Direta.

Serviços Disponíveis

Para Empresas

  • Consulta de Dados de Identificação (Cadastro e Enquadramento no Sistema de Segurança Social)
  • Consulta de Declarações de Remunerações
  • Comunicação da Admissão dos Trabalhadores
  • Comunicação da Cessação da Actividade de Trabalhadores
  • Declaração de Situação de Desemprego ponto
  • Consulta de Dívidas em Execução Fiscal
  • Declaração de Situação Contributiva
  • Consentimento a Entidades Públicas de Consulta da Situação Contributiva
  • Consultar Membros Órgãos Estatutários
  • Certificação da Entidade Empregadora para efeitos de Requerimentos de Maternidade/ Paternidade.
  • Gestão de Taxas Especiais
  • Documentos Eletrónicos
  • Candidatura ao Programa PARES
  • Instituições com crianças/jovens a cargo
  • Entidades Públicas

Para Beneficiários

  • Consultar Dados de Identificação
  • Consultar Carreira Contributiva:
  • Agregado Familiar
  • Alteração de NIB
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença
  • Desemprego
  • Maternidade, Paternidade e Adoção
  • Abono de Família
  • Consultar as Prestações Requeridas
  • Pensões
  • Declaração de Situação Contributiva
  • Declaração de Não Aplicação de Sanções
  • Consentimento a Entidades Públicas de Consulta da Situação Contributiva
  • Envio de Documentos Eletrónicos
  • Regime Público de Capitalização
  • Mensagens / Alertas

Para mais informações poderá consultar o Guia Prático sobre a Segurança Social Direta.

Atualizado em 16/09/2015