Leite Escolar na Legislação

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O leite escolar encontra-se na legislação para o ano de 2015/2016 no Despacho nº 8452-A/2015. O leite escolar é gratuito para todas as crianças da educação pré-escolar e do 1º ciclo.

Programa Leite Escolar

Segundo a legislação, é da responsabilidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas o fornecimento, diário e gratuito, de 20 cl de leite às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, ao logo de todo o ano letivo.

Este programa leite escolar abarca toda a população escolar referida, independentemente das condições socioeconómicas dos agregados familiares a que pertencem. Podem  ser associados ao leite escolar outros tipos de alimentos saudáveis para completar as necessidades nutricionais das crianças.

Legislação aplicável

Publicado em 18/09/2015