Pensão de Sobrevivência da CGA

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Para os beneficiários inscritos na Caixa Geral de Aposentações, em vigor até 31 de dezembro de 2005 (para os restantes aplica-se o regime da Segurança Social), é atribuída uma pensão de sobrevivência aos seus herdeiros hábeis:

  • cônjuge ou o membro sobrevivo de união de facto,
  • ex-cônjuge desde que, à data do óbito, tenha direito a receber pensão de alimentos
  • filhos menores,
  • filhos maiores:
    • que sofram de incapacidade que os impossibilite de garantir a sua subsistência
    • até aos 21 anos, desde que frequentem um curso médio ou equiparado com aproveitamento.
    • até aos 24 anos, desde que frequentem um curso superior ou equiparado com aproveitamento.
  • Os netos que satisfaçam as condições requeridas para os filhos e:
    • sejam órfãos de pai e mãe, ou de um deles, se o outro não conseguir garantir sua subsistência;
    • não sendo órfãos, exista impossibilidade de impor pensão de alimentos de um deles e o outro não tenha meios para prover a sua subsistência;
    • cujos pais estejam ausentes e não ajudem ao seu sustento.

Os netos só podem habilitar-se à pensão se os seus progenitores não o fizerem.

  • Os pais e avós que vivam a cargo do subscritor à data do falecimento.

Estes só poderão habilitar-se à pensão se não existirem os herdeiros hábeis referidos anteriormente).

Valor da Pensão de Sobrevivência

A contagem de tempo para efeitos de sobrevivência depende do pagamento das quotas de sobrevivência, que nem sempre coincidiu na Caixa Geral de Aposentações com as cotas de aposentação (a percentagem de descontos na CGA é de 11%: 8% para a pensão de aposentação e 3% para a pensão de sobrevivência).

Para os beneficiários inscritos no regime em vigor até 31 de dezembro de 2005 (para os restantes aplica-se o regime da Segurança Social) a pensão é calculada da seguinte forma:

  • se o tempo de contribuinte e de subscritor coincidir, a pensão de sobrevivência equivale a metade da pensão de aposentação ou de reforma que o contribuinte receba (ou que teria direito a receber) na data da sua morte.
  • Se os tempos não coincidirem, a pensão é igual a metade da pensão de aposentação ou de reforma correspondente ao tempo de contribuinte até ao limite de 36 anos.
  • A pensão de sobrevivência devida por morte do contribuinte beneficiário de pensão extraordinária de aposentação ou reforma, é sempre igual a metade desta.

Cortes nas Pensões de Sobrevivência

As pensões de sobrevivência pagas pela CGA serão sujeitas ao corte de 10% dos 600 euros em diante em 2014.

  • Para pessoas com 75 anos, os cortes começam nas pensões de 750 euros;
  • Aos beneficiários de 80 anos, serão cortadas as pensões a partir dos 900 euros;
  • Aos 85, a redução afeta pensões a partir de 1050 euros;
  • Aos 90 anos, os cortes aplicam-se a pensões de 1200.
Atualizado em 12/11/2013