Seguro Social Voluntário

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O seguro social voluntário é um regime contributivo facultativo que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem obrigatoriamente nos regimes de proteção social.

Quem pode solicitar?

O Seguro social voluntário abrange:

  • Cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano, maiores e aptos para o trabalho, não abrangidos por regime obrigatório de proteção social ou que estando, não relevem no âmbito do sistema de Segurança Social português.
  • Cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro não abrangidos por sistemas internacionais de Segurança Social com vínculo a Portugal.
  • Trabalhadores marítimos e vigias portugueses em barcos estrangeiros.
  • Trabalhadores marítimos portugueses em navios de empresas comuns de pesca.
  • Tripulantes que trabalhem em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira.
  • Beneficiários abrangidos anteriormente pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições.
  • Voluntários sociais a trabalharem gratuitamente em favor de entidades particulares de solidariedade social e detentoras de corpos de bombeiros.
  • Agentes da cooperação que respeitem as condições do seu estatuto e que celebrem contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante, não enquadrados na proteção social obrigatória de outro país.
  • Bolseiros de investigação que respeitem as condições do Estatuto do Bolseiro de Investigação não enquadrados na proteção social obrigatória.
  • Praticantes desportivos de alto rendimento.
  • Estagiários profissionais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho.

Como solicitar?

O requerimento do seguro social voluntário deve ser entregue na instituição de Segurança Social da área de residência. Os portugueses residentes no estrangeiro podem escolher a sua instituição de Segurança Social.

Este regime opcional entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da apresentação e diferimento do requerimento. Se o beneficiário não encontrar vantagens neste seguro, este pode cessar:

  • a qualquer momento, a pedido do beneficiário,
  • se o beneficiário passar a estar abrangido por regime obrigatório de proteção social,
  • quando a falta de pagamento das contribuições ultrapassar os 12 meses.
Atualizado em 14/03/2016