Voto Antecipado

O voto antecipado pode ser exercido por cidadãos que, por motivos profissionais, saúde ou outros, não possam deslocar-se à sua assembleia de voto, no dia das eleições.

Os eleitores podem exercer o voto antecipado entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, caso não possam votar no dia das eleições.

Quem pode exercer o voto antecipado?

  • Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;
  • Cidadãos impedidos de votar na sua Assembleia de Voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado (ex.militares e agentes das forças de segurança, trabalhadores dos transportes, em representação do Estado e de organizações);
  • Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;
  • Doentes e Internados em estabelecimentos hospitalares;
  • Cidadãos em estabelecimentos prisionais.

Documentos a apresentar

  • O cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (ou outro cartão identificativo, como carta de condução ou passaporte);
  • Documento comprovativo do impedimento assinado pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente o seu impedimento.

Eleitores Deslocados no Estrangeiro

Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Atualizado em 29/09/2015