Prova Escolar Segurança Social

A prova escolar na segurança social é uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem, a partir dos 16 anos de idade, tem de fazer todos os anos, no início do ano lectivo, para manter o direito ao abono de família ou bolsa de estudo.

A data para apresentação da prova escolar foi prolongada até 31/07/2012.

Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem os 14 anos até ao final do ano lectivo 2011/2012, não estando obrigados a fazer a prova para efeito de abono de família, devem fazer a prova escolar, para efeito de atribuição de bolsa de estudo, se estiverem matriculados no 10º ou 11º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.

Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer prova escolar para manterem o direito ao abono de família em 2011/2012.

Quem tem de apresentar a Prova Escolar?

  • Jovens a partir dos 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de
    formação profissional que dê equivalência), para continuarem a receber o Abono de Família;
  • Jovens que queiram receber Bolsa de Estudo no ano lectivo 2011/2012:
    • Estejam matriculados no 10.º ou no 11º ano de escolaridade;
    • Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família;
    • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

Quem tem de fazer a Prova Escolar?

  • Deverá ser feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono.

Prazo de entrega

A falha na entrega da prova escolar implica a suspensão do pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo.

Atualizado em 26/07/2012