A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa as idades obrigatórias e de acordo com a categoria do veículo.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu várias alterações ao Código da Estrada e alterou as idades obrigatórias para renovação da carta de condução para cartas tiradas após Janeiro de 2013.
Descubra no artigo abaixo quando terá de renovar a carta de condução.
Revalidação da Carta de Condução para Cartas tiradas após 2 de Janeiro de 2013
As novas idades de revalidação da carta de condução são aplicáveis apenas aos condutores que tiram a carta pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, e são as seguintes:
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.
Revalidação da Carta de Condução para Cartas tiradas antes de 2 de Janeiro de 2013
Para todos os condutores com carta de condução tirada antes de 2 de janeiro de 2013 a renovação da carta, os seus processos e idades obrigatórias para renovação da mesma, mantêm-se.
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos; (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor)
Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos; (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor)
Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos. (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor)
Documentos para Revalidação da Carta de Condução
- Original da carta de condução;
- 1 fotografia (tipo passe);
- Original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do NIF;
- Atestado Médico
- Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Custo da revalidação da carta de condução
- 15€ - condutores de idade igual ou superior a 70 anos
- 30€ - restantes condutores
Locais para renovação da carta de condução
- Balcões de atendimento do IMTT nas lojas do Cidadão;
- Balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT;
- Serviços em Linha do IMTT (disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão. Os Serviços em Linha têm um desconto de 10% sobre as taxas respetivas).
