14 Obrigações do Encarregado de Educação

Os deveres do encarregado de educação dizem principalmente respeito à participação na vida escolar do aluno.

Deveres do Encarregado de Educação

O encarregado de educação tem as seguintes obrigações específicas:

  • dirigir a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
  • acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
  • promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
  • diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de  assiduidade, de correto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
  • contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
  • cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
  • reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
  • contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
  • contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
  • integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando -a e informando -se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
  • comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
  • conhecer o presente Estatuto, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
  • indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando; 
  • manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.

Estes deveres do encarregado de educação aplicam-se nos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro.

Atualizado em 13/08/2014