Certidão de Casamento

A certidão de casamento é um documento que comprova a união de duas pessoas pelo casamento. O seu conteúdo é extraído do assento de casamento lavrado em livro, guardado por uma conservatória de registo civil.

Como pedir

Para pedir uma certidão de casamento pode dirigir-se a:

  • conservatórias do Registo Civil;
  • conservatória dos Registos Centrais;
  • Lojas do Cidadão;
  • consulados portugueses;
  • online pelo Portal do Cidadão;
  • Por carta dirigida à Conservatória dos Registos Centrais - Rua Rodrigo da Fonseca, nº 200, CP 1099-003 Lisboa, redigida segundo o modelo indicado. (que deve ser remetido em duplicado com o endereço preenchido no verso pelo requisitante). Não são devidos encargos pela remessa da certidão em correio normal. Já o envio em correio azul ou registado é suportado pelo requerente.

Deve sempre indicar o fim a que se destina a certidão, o nome dos noivos, e o ano da celebração do casamento.

Preço

A certidão de casamento tem o preço de 10€ para os fins de Segurança Social ou de abono de família. Para outros fins tem o preço de 20€.

Existem certidões de emissão gratuita, mas que não podem ser utilizadas para nenhum outro efeito senão para aquele que foram emitidas:

  • para fins de instrução de processo de adoção;
  • para fins de processo de nacionalidade;
  • para fins de assistência ou beneficência, incluindo obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais;
  • certidões requeridas pelos tribunais, sinistrados ou seus familiares para instrução de processo de acidente de trabalho;
  • certidão para instrução de processo de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;
  • certidões para fins de apoio judiciário, sendo que necessitam de comprovação documental;
  • certidões, independentemente do seu fim, requeridas por indivíduos que provem a sua insuficiência económica por meio de documento emitido por autoridade administrativa competente ou por instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.

Sendo necessário provar a gratuitidade ou a isenção, é necessário pedir a certidão de casamento presencialmente.

A certidão quando obtida por fotocópia é geralmente emitida no próprio dia. Quando a certidão contém menções discriminatórias da filiação, o prazo de emissão pode alargar-se até aos 3 dias.

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Atualizado em 12/05/2016