Dissolução de Sociedades com Entrada em Liquidação

É adoptada a Dissolução com entrada em liquidação quando, à data da dissolução, existe activo e passivo ou só passivo a liquidar. A Dissolução com entrada em liquidação implica a nomeação de um liquidatário, para liquidar as dívidas da empresa, e é feita em duas fases.

Como proceder em casos de dissolução com entrada em liquidação

1ª Fase – Dissolução

Documentos necessários

  • Requerimento, Modelo 1 do IRN;
  • Cartão de NIPC da sociedade a dissolver;
  • BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do requerente;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial actualizada, onde conste todas as inscrições em vigor emitida há menos de 1 ano, ou código da Certidão Permanente online;
  • Acta da Assembleia-geral, onde conste a deliberação da: dissolução da sociedade, aprovação das contas e a nomeação dos liquidatários.

Procedimentos

Requisição do Registo

  • A requisição do registo deve ser apresentada no GARC juntamente com a acta de deliberação da extinção (ou escritura, caso os responsáveis optem por esta), onde deve constar o nome e dados do liquidatário.
  • O registo deve ser feito no prazo máximo de 2 meses a partir da deliberação em acta ou da escritura.

Declaração de alterações

  • Deverá ser submetida por via electrónica à DGCI, sendo aditado À declaração ao nome a designação “Em Liquidação”. Esta declaração deve ser submetida num prazo máximo de 15 dias a contar do pedido de registo comercial.

Comunicação à Segurança Social

  • Deverá ser submetida, no prazo máximo de 10 dias e por via electrónica, uma comunicação à Segurança Social relativo às alterações da sociedade.

Custos

Os custos associados a este tipo de dissolução são 300 euros repartidos da seguinte forma:

  • Dissolução simples, feita por acta - 200,00 euros;
  • Nomeação de liquidatários - 100 euros.

A estes custos são acrescidos os custos com a escritura, no caso de optarem por esta.

2ª Fase – Encerramento da liquidação

Procedimentos

Os procedimentos e os prazos são semelhantes à fase anterior, apresentando as seguintes diferenças:

  • Dever-se-á entregar o requerimento do registo no GARC, ao qual deve anexar a acta de encerramento da liquidação e encerramento das contas;
  • É obrigatório a entrega da declaração de cessação da actividade na DGCI;
  • À Segurança Social é comunicada a cessação da actividade.

Custos

  • Os custos associados são de 200,00 euros, ao qual deverão acrescer as despesas com a escritura no caso dos responsáveis optarem pela mesma.

As dívidas da empresa devem ser liquidadas num prazo de 2 anos, sendo possível prorrogar o prazo por mais um ano por deliberação dos sócios. No final deste prazo deverá ser elaborada uma acta de encerramento da liquidação e da aprovação das contas. Caso a empresa tenha que proceder à partilha de bens imóveis deverá ser elaborada uma escritura pública.

A empresa continua a ter que cumprir as suas obrigações fiscais, entrega anual do Modelo 22, pagamento do PEC quando devido, declaração anual e pagamento das contribuições para segurança social, mesmo em caso de dissolução com entrada em liquidação.

Atualizado em 27/01/2011