Prova Escolar para Abono de Família

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É necessário uma prova escolar para a Segurança Social, para se continuar a ter direito ao abono de família, e a bolsa de estudo no ensino secundário, no caso dos alunos a partir dos 16 anos (24 anos em caso de deficiência). 

Prazo da prova escolar

Esta prova escolar para abono de família deve ser feita até 31 de julho, pela Segurança Social Direta, de forma a garantir-se o pagamento das prestações desde o início do ano letivo (isto aplica-se somente a quem tem direito às mesmas).

Os alunos que realizem as matrículas depois de 31 de julho, como os alunos do ensino superior, podem ainda fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

Caso a prova escolar não seja realizada durante julho, os pagamentos do abono de família aos alunos que recebem bolsa de estudo são suspensos a partir de setembro, sendo pagos com retroativos se a prova escolar for feita depois até 31 de dezembro.

Prova escolar na Segurança Social Direta

Esta prova escolar pode ser feita na Segurança Social Direta pela seguinte forma:

  • aceder à Segurança Social Direta e fazer login com os dados pessoais;
  • selecionar o menu: "Família”;
  • escolher na área “Abono de Família” a opção “Prova de situação escolar”;
  • premir em “Enviar prova de situação escolar” e de seguida em “Seguinte” e em “Fazer Prova”;
  • selecionar ou preencher os campos pedidos;
  • clicar em “Seguinte”, confirmar as declarações e premir “Registar”;
  • se precisar de fazer outra prova escolar premir o botão “Fazer outra prova escolar”. 
Atualizado em 04/07/2016