O Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, visa promover a assiduidade, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências estabelecer com base nas normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro, relativas à administração e gestão escolares.
O Estatuto do Aluno foi alterado e publicado no Diário da República.
O estatuto aplica aos alunos do ensino básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais; aos estabelecimentos de ensino da rede pública, incluindo os respectivos agrupamentos e aos estabelecimentos de ensino das redes privada e cooperativa, que deverão adaptar os respectivos regulamentos internos aos mesmos.
O Estatuto do aluno está dividido em capítulos:
Capitulo I - Conteúdo, objectivos e âmbito
Capitulo II - Autonomia e Responsabilidades
Capitulo III - Direitos e deveres dos alunos
Capitulo IV - Frequência e assiduidade
Capitulo V – Disciplina
Capitulo VI - Regulamento interno da escola
Capitulo VII - Disposições finais e transitórias