Pensão de Alimentos em Divórcio Litigioso

No divórcio litigioso, se um dos cônjuges necessitar de pensão de alimentos para os filhos, ele pode pedir ao outro uma pensão alimentícia. Quem solicita a pensão de alimentos deve fazer prova da sua necessidade e demonstrar que o outro cônjuge consegue pagá-la

Quem pode Pedir a Pensão Alimentícia?

É possível pedir uma prestação de alimentos se o cônjuge não for declarado culpado ou o principal culpado na sentença de divórcio.

O cônjuge réu pode solicitar a pensão quando o divórcio foi pedido com base na modificação das suas faculdades mentais.

Qualquer um dos cônjuges pode pedir a pensão, no caso de serem declarados igualmente culpados.

A pensão pode ser pedida na ação de divórcio ou após a sentença que decreta o divórcio, por intermédio de requerimento próprio.

Valor da Pensão de Alimentos

A prestação de alimentos pode ser fixada por acordo entre o casal ou judicialmente, na falta de acordo.

Para chegar a um valor para a pensão, o tribunal avalia aspetos como o rendimento dos cônjuges, a contribuição dada para a economia do casal, a duração do casamento, a idade e as qualificações profissionais, entre outros. 

Quem receber pensão de alimentos tem de declarar esses rendimentos no IRS e quem a paga pode deduzir esses pagamentos no IRS anual.

Atualizado em 02/12/2015