Como Apresentar Queixa?

Se pretende apresentar queixa sobre um determinado crime pode fazê-lo através do sistema de queixa eletrónica. A queixa é comunicada à GNR (Guarda Nacional Republicana), PSP (Polícia de Segurança Pública) ou SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Tipos de crimes que pode denunciar

  • Ofensas à Integridade Física Simples
  • Violência Doméstica
  • Maus Tratos
  • Tráfico de Pessoas
  • Lenocínio
  • Furto
  • Roubo
  • Dano
  • Burla
  • Burla Relativa a Trabalho ou Emprego
  • Extorsão
  • Danificação ou Subtração de Documento e Notação Técnica
  • Poluição
  • Auxílio à Imigração Ilegal
  • Angariação de Mão-de-Obra Ilegal
  • Casamento de Conveniência

Para crimes não abrangidos pelo sistema queixa eletrónica, deve dirigir-se ou contatar a autoridade policial mais próxima.

Quem pode apresentar queixa?

  • Pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.

Condições de denúncia

  • Em crimes como o furto ou a ofensa à integridade física simples, o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido ou pelo seu representante legal para que o Ministério Público aavance com a sção penal.
  • Em crimes públicos, como a violência doméstica ou o auxílio à imigração ilegal, qualquer cidadão pode apresentar denúncia.
  • Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objeto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada directamente numa força ou serviço de segurança.
Atualizado em 25/03/2013