Época de Fazer Fogueiras

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A época das fogueiras e queimadas começa com o final da época de incêndios, a crítica fase de verão. A proibição de fazer fogueiras aplica-se durante os meses de verão (junho, julho, agosto e setembro). Caso não haja alargamento da fase crítica de incêndios, pode-se fazer fogueiras a partir de 1 de outubro (é o caso de 2014).

Controlo de fogo

As autoridades são obrigadas a proceder ao levantamento de autos, sempre que avistam fogueiras. A multa por fogo feito (mesmo em terrenos das residências e fora das proximidades de montes ou florestas) na época de incêndios, ou de fogo sem licença da câmara ou junta de freguesia, leva a multas de 140 a 5000 euros (pessoas singulares) e de 800 a 60000€ (pessoas coletivas).

Mesmo fora do período crítico, sempre que se verifique um índice de risco de incêndio elevado ou máximo (que se pode descobrir no gabinete técnico florestal da área), é proibido fazer queimadas ou fogueiras. A queimada de sobrantes não necessita de licenciamento. Fora do período crítico, o fogo deve ser ateado a uma distância superior a 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas e depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, ainda, sempre que se possa prever perigo de ignição. Consulte as recomendações de fogos.

Definição de fogos

Fogueira - combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio e outros afins.

Queimada - uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Sobrantes – material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agro-florestais. 

Atualizado em 24/10/2014