Morada Fiscal

A morada fiscal de um contribuinte é a sua residência oficial constante na Administração Fiscal.

Ter a morada fiscal atualizada é essencial para usufruir de vários benefícios fiscais, que só terá se a sua residência atual estiver registada no fisco.

Como Alterar Sua Morada Fiscal

Sempre que mudar de casa, o prazo para comunicar a mudança e registar nova residência fiscal é de 15 dias. Faça-o assim:

1 - Aceda ao Portal das Finanças. Saiba aqui o que fazer se perdeu a password das finanças.

2 - Introduza o Código Postal da sua nova morada. Se ainda não sabe, descubra aqui o código postal completo da sua morada.

3 - Confirme os restantes elementos da sua nova morada.

4 - Submeta a Informação.

5 - Vai receber uma carta da Autoridade Tributária por correio, na nova morada indicada, com o código de confirmação da sua nova morada fiscal.

6 - Aceda novamente ao Portal das Finanças. Selecione a opção “Confirmar Morada”, e insira o código de confirmação.

Não se esqueça de que tem de introduzir o código para confirmar a alteração. Se apenas submeter o pedido sem confirmar a morada, esta não será alterada. Uma vez confirmada a alteração de morada, está ficará ativa para todos os Serviços da Administração Tributária.

Para empresas consulte o artigo morada fiscal de empresas.

Leia ainda sobre a morada fiscal no estrangeiro.

Atualizado em 09/12/2015