Presidente da República Portuguesa

O presidente da República Portuguesa é o Chefe de Estado. Representa juridicamente a comunidade nacional e o Estado português no plano internacional.

Eleição

O presidente da República Portuguesa é eleito por sufrágio direto e universal, para mandatos com a duração de cinco anos, não podendo exercer mais do que dois mandatos sucessivos.

Poderes

O presidente da República dispõe de poderes próprios e poderes partilhados. Os poderes próprios são as decisões e competências que a Constituição lhe atribui em exclusivo como:

  • dissolução da Assembleia da República;
  • a nomeação do primeiro-ministro;
  • a demissão do Governo;
  • a nomeação de cinco membros do Conselho de Estado;
  • dissolução dos órgãos das regiões autónomas;
  • conceder indultos e comutações de penas;
  • atribuir ordens honoríficas, tanto civis como militares.

O presidente partilha com o Governo funções relacionadas com a condução da política externa e de defesa. Enquanto guardião supremo da ordem institucional do País, compete ao Presidente da República salvaguardar o respeito pela Constituição, tendo, por isso, o direito de veto por inconstitucionalidade. Tem ainda o direito de veto político, instrumento pelo qual exprime o seu desacordo político com a legislação que lhe é dada a promulgar.

É, além disso, o comandante supremo das Forças Armadas.

Veja todos os presidentes da República Portuguesa.

Atualizado em 18/03/2016