A definição de prioridades nas matrículas escolares está estipulada no Despacho n.º 7-B/2015 de 2015.
Ordenação dos critérios de prioridade nas matrículas: pré-escolar
Na educação pré-escolar dá-se prioridade nas matrículas às crianças:
- que completem os 5 anos de idade até 31 de dezembro;
- que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
- que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
- que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Critérios de desempate nas matrículas
Em situação de igualdade nos critérios anteriores utilizam-se os seguintes critérios de desempate:
- Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
- Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação
pretendido; - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido.
- Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
Renovação de matrícula
Na renovação de matrícula na educação pré-escolar dá-se prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades referidas anteriormente.