Estacionamento Abusivo e Proibido

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A diferença entre estacionamento abusivo e proibido encontra-se estipulada no Código da Estrada.

Estacionamento indevido ou abusivo

O artigo 163.º do Código da Estrada diz que é estacionamento indevido ou abusivo:

  • O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa; 
  • O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas; 
  • O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago; 
  • O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido; 
  • O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados; 
  • O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios; 
  • O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento; 
  • O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula. 

Estes prazos previstos não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

Segundo o artigo 164.º podem ser removidos os veículos que se encontrem em estacionamento indevido ou abusivo. 

Estacionamento proibido

Como vimos, não é necessário que um estacionamento seja proibido para que seja abusivo. Já para ser considerado proibido, o veículo tem de estar a infringir alguma lei, como o Artigo 50 do Código da Estrada, por exemplo. O estacionamento proibido é aquele que não está autorizado, enquanto o estacionamento indevido ou abusivo é aquele que abusa do prazo de estacionamento.

O estacionamento proibido pode originar diversas contraordenações de acordo com as condições de estacionamento. 

Veja o valor das multas de estacionamento.

Atualizado em 20/07/2015